1. ESCOPO
Com o compromisso e responsabilidade corporativa, a POLICOG tem como principal escopo a construção de uma relação de confiança com todos os colaboradores, parceiros, cliente, entes governamentais e a comunidade. Este compromisso é expresso primeiramente pelo nosso Código de Ética, que é pensado, estruturado e reiteradamente revisado em torno das normas que refletem a nossa missão e valores, com o objetivo de perpetrar uma cultura de integridade, sustentabilidade, honestidade, transparência e política de boas condutas.
2. MISSÃO
Transformar resíduos plásticos em matéria-prima de alta qualidade, promovendo a economia circular e oferecendo soluções sustentáveis que contribuam para a preservação do meio ambiente e para um futuro mais consciente.
3. VISÃO
Ser líder no setor de transformação de resíduos plásticos, reconhecidos pela inovação e excelência em sustentabilidade, impulsionando a adoção global de práticas de economia circular e inspirando outras empresas a seguir nosso exemplo.
4. VALORES
Compromisso com a Sustentabilidade: Nosso compromisso com a sustentabilidade ambiental é o pilar central de todas as nossas operações. Buscamos continuamente reduzir, reutilizar e reciclar, promovendo uma estratégia de desperdício zero em tudo o que fazemos.
Inovação Sustentável: Promovemos a inovação em todas as etapas do nosso processo, desde a coleta de resíduos até a entrega de produtos finais de alta qualidade. Acreditamos que a inovação sustentável é essencial para enfrentar os desafios ambientais globais.
Qualidade e Excelência: Comprometemo-nos com a excelência em cada produto que fabricamos, garantindo qualidade superior e durabilidade, com atenção aos detalhes que tornam nossos produtos únicos.
Responsabilidade Social: Estamos dedicados a contribuir positivamente para as comunidades onde operamos, promovendo educação ambiental e oportunidades de emprego que valorizam a sustentabilidade.
Transparência e Integridade: Nossas ações são guiadas pela transparência e integridade. Mantemos padrões éticos rigorosos em todas as nossas interações, internas e externas.
Parcerias Colaborativas: Acreditamos na força das parcerias colaborativas para alcançar objetivos comuns de sustentabilidade e crescimento responsável.
5. COMPROMETIMENTO DA DIREÇÃO
O presente programa é pensado e estruturado pela direção da empresa, que está inteiramente comprometida com a efetiva implementação e eficácia das normas de conduta aqui idealizadas.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
O presente Código de Ética e Conduta contempla as principais orientações éticas e morais que devem conduzir as relações internas, negociais e governamentais da empresa, sendo aplicável a todos os colaboradores, inclusive das empresas parceiras e fornecedoras.
6. COMPROMETIMENTO E SERIEDADE
Dentre os valores da empresa, a busca pela excelência, com ética e transparência, é um dos pilares de sustentação da história e do crescimento da POLICOG, razão pela qual a diretoria e colaboradores se comprometem com o presente código pelo cumprimento das leis, prezando pela sua aplicabilidade e eficiência.
7. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Dentre as prioridades da POLICOG, a proteção e manutenção de um meio ambiente equilibrado é alicerçado com a observância das normas ambientais e em programas de combate à poluição e fomento à sustentabilidade.
8. TOMADA DE DECISÕES
Toda e qualquer decisão a ser tomada no âmbito interno, negocial ou que esteja relacionada, de qualquer forma, à estrutura empresarial da POLICOG, deve ser tomada em estrita observância não apenas à legislação pertinente, mas também às diretrizes do presente Código de Ética.
9. CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesses ocorre sempre que houver algum benefício próprio em confronto com as diretrizes éticas e/ou interesse da empresa, de modo que, para que não haja o mencionado conflito, deve ser evitado:
- Recrutar ou manter na equipe amigos íntimos, parentes e cônjuges;
- Receber vantagens e presentes;
- Adquirir produtos ou serviços em condições privilegiadas junto a fornecedores da empresa;
Na dúvida sobre qualquer uma das situações descritas no rol exemplificativo acima exposto, a direção da empresa deve ser consultada.
10. RELACIONAMENTO INTERNO – RESPEITO MÚTUO
O relacionamento interno entre os colaboradores deve prezar pela total urbanidade e respeito, independente da hierarquia existente, não se admitindo, em hipótese alguma:
- Condutas que privilegiem ou discriminem qualquer colaborador em função de classe social, cor, gênero, opção sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física;
- Condutas que causem qualquer constrangimento íntimo ou público;
- Condutas que desrespeitem qualquer norma ou regulamento trabalhista;
- Condutas que coloquem em risco a integridade física de qualquer colaborador;
As condutas acima indicadas serão tratadas com o rigor necessário, independente de ocorrerem dentro ou fora das dependências da empresa.
11. RELACIONAMENTO EXTERNO – CLIENTES
Todo trabalho construído e desenvolvido pela POLICOG tem como pressuposto e inspiração a satisfação do cliente. Com esse objetivo em mente, todo e qualquer relacionamento com o cliente deve:
- Observar a transparência na relação, concedendo, com prioridade e clareza, toda e qualquer informação de interesse do cliente, desde que não seja protegida por sigilo industrial;
- Priorizar a satisfação do cliente sem infringir qualquer norma ética ou cultural da empresa;
- Respeitar as normas de proteção ao consumidor, em especial ao agir com honestidade na publicidade e nas vendas;
- Conferir atenção especial ao pós-venda, permitindo o amplo acesso do consumidor a esclarecimentos sobre o produto adquirido/serviço prestado;
- Observar as disposições da Lei 13.709/18, que regulamente a proteção de dados pessoais, bem como da Lei 12.965/14, que regulamente o Marco Civil da Internet;
- Prezar pela segurança do cliente em todas as suas esferas.
Na dúvida sobre qualquer uma das situações descritas no rol exemplificativo acima, a direção da empresa deverá ser consultada.
12. RELACIONAMENTO EXTERNO – CLIENTES PÚBLICOS
Com base na Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei de Improbidade Administrativa, dentre outras normas correlatas, o relacionamento com entes públicos observará as seguintes diretrizes:
- As propostas e contratos serão conduzidos estritamente como previsto na Lei de Licitações e Contratos Públicos;
- Nenhuma vantagem, proposta ou contatos adicionais serão tolerados, senão aquele estritamente previstos no Manual de Licitações e Contratos Públicos.
13. RELACIONAMENTO EXTERNO – FORNECEDORES
Toda relação com fornecedores deve ser conduzida conforme os procedimentos internos de solicitação de propostas, seleção, avaliação e escolha com base nos parâmetros adotados pela empresa, observando-se as seguintes diretrizes:
- Exigir dos fornecedores a observância ao presente Código de Ética e Condutas;
- Priorizar fornecedores que tenham implantado seus próprios programas de integridade;
- Selecionar os fornecedores com base em critérios claros e objetivos;
- Selecionar os fornecedores com base na maior qualidade, preço, expertise, credibilidade e reputação no mercado.
14. RELACIONAMENTO EXTERNO – CONCORRENTES
Toda conduta e tomada de decisão deve priorizar o cliente, além de ser pautada sempre na ética e transparência. Sob este alicerce, não será tolerada qualquer conduta que caracterize concorrência desleal e anticompetitiva, tais como:
- Combinação de preços;
- Divisão de clientes e mercado;
- Uso de informações privilegiadas;
- Práticas de Dumping, Tipping ou Antitruste;
15. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO INDUSTRIAL
Toda e qualquer informação interna é protegida por sigilo industrial, não podendo, em hipótese alguma, serem divulgadas, compartilhadas ou relatadas externamente sem o expresso consentimento da empresa. Este sigilo atinge igualmente as informações relacionadas aos colaboradores, os quais devem ter ciência e observar as condutas e normas previstas no Manuel de Diretrizes de Segurança da Informação.
16. IMAGEM E CULTURA DA EMPRESA
Todo colaborador carrega consigo a imagem da empresa, não sendo tolerada qualquer conduta que viole a ética, moral e leis vigentes, tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele.
17. FISCALIZAÇÃO E EFETIVIDADE
A observância das presentes diretrizes serão verificadas frequentemente por meio de fiscalizações realizadas pela direção da empresa, que manterá relatórios sobre os apontamentos, melhorias e correção de eventuais não conformidades.
18. DO TRATAMENTO ÀS NÃO CONFORMIDADES
Identificada uma não conformidade, deverá ser dado o imediato tratamento com a adoção de medidas coercitivas e reparadoras.
19. SANÇÕES E PROCESSO DE ADEQUAÇÃO
Todo colaborador que agir ou estiver envolvido em condutos não éticas estará sujeito às seguintes medidas:
- Advertência e processo de adequação, no caso de condutas leves, consideradas aquelas que não confiram risco ao cliente e não representem qualquer infração ética ou legal;
- Demissão por justa causa, sem prejuízo de ações cíveis e criminais cabíveis, nos casos de condutas contrárias ao presente Código de Ética ou à legislação vigente.
20. CONDIÇÕES GERAIS
Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas à atividade empresarial, não restringindo eventuais medidas coercitivas a qualquer conduta que ofenda o bom sendo, a ética e a moral.
O presente Código de Conduta entra em vigor a partir de sua divulgação, sem previsão para término, devendo ser revisado periodicamente.